Todos os estudantes são abrangidos pelo Seguro Escolar em caso de acidente pessoal. A apólice abrange qualquer actividade desenvolvida:
- Nas instalações do IPCA durante o horário escolar, realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportivas ou de convívio organizadas ou autorizadas pelo IPCA.
- Fora das instalações em excursões, aulas práticas, estágios ligados à actividade escolar e visitas de estudo.
- No percurso normal e direto de ida ou regresso entre a residência e o IPCA, qualquer que seja a forma de deslocação do estudante.
- Em deslocações fora do território nacional, no âmbito de programas de mobilidade, estágios, excursões, ou qualquer outra actividade promovida ou autorizada pelo IPCA.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
Indemnizações
O Seguro Escolar permite-lhe ficar abrangido pelas seguintes coberturas em termos de indemnizações:
- Morte – 29.150 €
- Invalidez permanente – 29.150 €
- Despesas de tratamento e repatriação – 5.830 €
- Responsabilidade civil / Estudante – 2.500 €
- Responsabilidade civil / Estabelecimento – 17.500 €
- Despesas de funeral: 2.650€
Participação
Qualquer ocorrência deve ser comunicada ao SASIPCA no prazo de 5 dias, a fim de ser apresentada a respetiva participação à Companhia de Seguros (MODELO DE PARTICIPAÇÃO).
É necessário entregar os documentos originais, juntamente com a participação do sinistro, nomeadamente, relatório médico da ocorrência e recibos das despesas.