O Fundo de Apoio de Emergência Social do IPCA (doravante FAES-IPCA), constitui uma medida de apoio criada, no âmbito da Responsabilidade Social, destinada a apoiar estudantes em situação de carência económica comprovada ou em situação pontual de emergência social, tendo em vista contribuir para o combate ao abandono e (in)sucesso escolares.
Regulamento do Fundo de Emergência aprovado em Diário da República
Modalidades de apoio
O apoio FAES-IPCA reveste-se de duas modalidades:
a) Fundo de apoio social – destinado a comparticipar as despesas dos estudantes cuja situação de carência económica comprovada se enquadre nos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento e que, por razões atendíveis, não se enquadra no sistema de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;
b) Auxílio de Emergência – destinado a comparticipar despesas inadiáveis a estudantes em situação pontual de emergência social, decorrente de dificuldades económicas imprevistas, com consequências negativas para o aproveitamento escolar e prosseguimento de estudo dos estudantes e que, por razões atendíveis, não possam ser enquadradas no sistema de ação social escolar do ensino superior.
NOTA: As condições de elegibilidade para cada uma das modalidades diferem, estando esplanadas no Regulamento em vigor.
Destinatários
O FAES-IPCA aplica-se:
· a estudantes nacionais matriculados e inscritos num curso de licenciatura, curso técnico superior profissional e mestrado, lecionado no IPCA;
· a estudantes nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal, bem como a estudantes nacionais de países terceiros, com que Portugal tenha celebrado um acordo de cooperação;
· a estudantes nacionais de países terceiros, que ingressam ao abrigo do concurso especial de acesso e ingresso estudante internacional.
Prazos de candidatura
O período para submissão de candidaturas ao FAES-IPCA decorre:
a) De 25 de agosto a 30 de setembro;
b) Nos vinte (20) dias úteis subsequentes à matrícula/inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
Estes prazos destinam-se aos requerimentos para o Fundo de Apoio Social. No caso das candidaturas ao Auxílio de Emergência, as mesmas estão abertas durante todo o ano letivo e enquanto houver fundos disponíveis da dotação inicial.
Apresentação dos pedidos
A candidatura a qualquer tipologia de apoios do FAES-IPCA é formalizada, obrigatoriamente, através de requerimento próprio, disponível na aba “Documentos”, onde o estudante faz um breve relato da sua situação socioeconómica e identifica as despesas que desejaria serem apoiadas.
O requerimento é instruído com documentos oficiais, constantes no Boletim de Candidatura, que comprovem as informações prestadas para a sua análise.
É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais e dos elementos transmitidos pelo estudante, nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na demais legislação aplicável.
Apreciação dos pedidos
A apreciação dos pedidos é da responsabilidade dos(as) Técnicos(as) dos SASIPCA, através da análise dos documentos entregues e, ainda, da realização de uma entrevista, de modo a apurar a veracidade das situações. Caso se verifique, poderão solicitar documentos adicionais que entendam por necessários nos termos do presente regulamento.
O acesso aos apoios exige a realização de um cálculo de rendimento aplicado da seguinte fórmula: RPC = RALF – DFM / N, em que:
RPC – Rendimento per capita
RALF – Rendimentos do agregado familiar
DFM – Despesas mensais fixas
N – Número de elementos do agregado familiar
O resultado do cálculo deverá ser igual ou inferior ao valor da pensão social mínima – regime não contributivo estipulado para cada ano.
O reconhecimento da situação de dificuldade e a concessão de apoios é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA que, com base na capitação anual dos candidatos, determinará quais os apoios a atribuir.
Concessão de Apoios
O Fundo de Apoio Social pode consistir:
a) Comparticipação da despesa com alimentação nas cantinas do IPCA;
b) Comparticipação do valor do alojamento do estudante deslocado, até ao limite de 25% do IAS, se o estudante estiver na condição de deslocado e não residente em residência dos SASIPCA;
c) Comparticipação do valor da mensalidade do alojamento em residência dos SASIPCA;
d) Comparticipação com a despesa do custo do passe de transporte público;
e) Comparticipação com a despesa da reprografia, papelaria e livraria até ao limite de 10% do valor do IAS;
f) Comparticipação com a despesa de saúde por prescrição médica até ao limite de 5% do IAS.
Os apoios descritos nas alíneas b), c) e d) não são cumulativos, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
O fundo de apoio social é pago mediante apresentação de comprovativos das despesas, as quais têm obrigatoriamente de corresponder aos 10 meses do ano letivo a que dizem respeito. Este pagamento é efetuado por contrarreembolso, sendo efetuado até ao mês seguinte ao mês a que se reporta a despesa.
O Auxílio de Emergência contempla o previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento em vigor.
Monitorização e acompanhamento dos pedidos
Para os requerimentos que sejam deferidos no 1º semestre de cada ano letivo nos termos dos artigos seguintes, os(as) Técnicos(as) dos SASIPCA efetuam uma reavaliação intermédia.
Esta reavaliação é realizada através de entrevista, em dia e hora previamente marcada, com o objetivo de se aferir se o estudante passou a dispor de recursos financeiros adequados para a sua frequência no ensino superior, assim como sobre o seu aproveitamento escolar obtido no 1º semestre.
A reavaliação vai despoletar em uma das três propostas de decisão:
a) Manutenção do(s) apoio(s);
b) Suspensão temporária do(s) apoios(s);
c) Cancelamento do(s) apoio(s).
A decisão sobre a manutenção, suspensão ou indeferimento de todos ou alguns apoios é da competência do Diretor dos SASIPCA.
Documentos para solicitar o Fundo de Emergência
Requerimento do Fundo de Apoio de Emergência Social
Boletim de Candidatura ao Fundo de Apoio de Emergência Social
Para informações adicionais, deverão ser contactados os SASIPCA, presencialmente ou através dos contactos telefónicos 253 802 503 no horário de atendimento, e do mail sas@ipca.pt.