O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.
São abrangidos pelo Regulamento os estudantes inscritos:
a) Em cursos técnicos superiores profissionais;
b) Em cursos de licenciatura;
c) Em cursos de mestrado integrado;
d) Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
– Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
– Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
– Apátridas;
– Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Os estudantes, têm de ser matriculados como estudantes nacionais.
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
– Entre 25 de junho e 30 de setembro;
– Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
– Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Poderá alterar o seu IBAN através da sua página pessoal no BeOn, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais».
Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal.
O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Consulte mais informações em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/pagamentos.
O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.
Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem:
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência;
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano.
São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
b) Sejam membros de ordens religiosas;
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.
A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.
Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.
Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em “Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?” introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal.
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.
Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.