De acordo com o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), artigos 19.º e 20.º-B:
- Alojamento em residências dos SAS – se concedido alojamento em residência, os estudantes bolseiros deslocados beneficiam de um complemento mensal igual ao valor base mensal efetivamente pago pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS.
- Alojamento fora das residências dos SAS – se, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência, não o tenham obtido, beneficiam de um complemento igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% do IAS – 280,09€. No caso dos cursos TEsP, o limite é de 65% – 331,02€.
Os estudantes bolseiros deslocados têm prioridade absoluta na concessão de alojamento em residência de SAS (artigo 19.º, n.º 5).
Caso o estudante recuse alojamento em residência de SAS, não pode beneficiar de complemento de alojamento fora da residência (artigo 19.º, n.º 4).
Caso não fiquem colocados, os estudantes que reúnam condições devem solicitar o complemento de alojamento, após o resultado de atribuição de bolsa de estudo, enviando para o e-mail comp.alojamento@ipca.pt o requerimento e os documentos fiscalmente aceites, como comprovativos de pagamento da renda, em nome do próprio.
Requerimento Complemento Alojamento
Os estudantes bolseiros deslocados com complemento de alojamento, podem beneficiar de um mês adicional do complemento, devidamente comprovado, para realização de atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional para o exercício de uma profissão (inscritos em Ordens Profissionais), objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.