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Bolsas de Estudo para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais.

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiusos;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui. (LINK)

Credenciais de acesso à área reservada

  • Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo (LINK) (clique em pré-registo).

O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui (LINK).

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, disponível aqui (LINK), os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.