O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais.
Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiusos;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui. (LINK)
Credenciais de acesso à área reservada
- Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo (LINK) (clique em pré-registo).
O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui (LINK).
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, disponível aqui (LINK), os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.