As Bolsas de Estudo são “uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou realização de um estágio profissional de carácter obrigatório”, nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina, “atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais” (artigo 3.º do Despacho n.º 14473/2010, de 16 de Setembro). O seu valor é variável, de acordo com a situação socioeconómica do agregado familiar.
As candidaturas são feitas pela internet, através da Plataforma de Bolsas de Estudo da DGES. Os prazos de candidatura são estipulados por essa Direção e divulgados pelos SASIPCA no seu sítio da internet, por mensagem de correio eletrónico, e por outros meios que se verifiquem ser mais ajustados.