Estudante deslocado
O que é
O apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior visa suportar custo de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior que sejam beneficiários até ao 3º escalão de abono de família no presente ano letivo (2022/2023) e que não sejam bolseiros da ação social.
O valor mensal igual é ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais (243,76€).
Quem pode requerer o Apoio Extraordinário
De acordo com o artigo 3º do Despacho nº 3163/2023, de 9 de março, são elegíveis para a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento os estudantes que cumulativamente:
- Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior (RABEES);
- Estejam na condição comprovada de deslocado;
- Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;
- Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do RABEES, exceto as alíneas g) e h);
- Estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada por capitação superior fixada na alínea g) do artigo 5º do RABEES, ou seja, igual ou superior a 19 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Poderão ainda candidatar-se os estudantes abrangidos pelo artigo 11º do RABEES (estudantes matriculados no IPCA a realizar estágio da Ordem dos Solicitadores).
Prazos
De acordo com o nº 5 do Despacho nº 3163/2023, de 9 março, o requerimento para atribuição do apoio extraordinário ao alojamento deverá ser submetido:
a) até 31 de março de 2023, com efeitos retroativos ao início do ano letivo, tendo em conta a data de início de contrato;
b) de 1 de abril a 31 de maio de 2023, no caso dos requerimentos submetidos dentro deste prazo, o apoio extraordinário ao alojamento apena ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo ou do estágio.
Documentos
O requerimento ao apoio extraordinário ao alojamento deve ser submetido através do endereço de email (aloj_naobolseiros@ipca.pt) acompanhado dos seguintes elementos comprovativos do cumprimento dos requisitos:
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
- Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;
- Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva;
- Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, devendo ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
- Identificação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.
Legislação
Requerimento