Podem beneficiar do FE todos os estudantes matriculados e inscritos no IPCA, assim como os estudantes provenientes de programas de mobilidade e cooperação.
1. Os estudantes candidatos ao FE apresentam um requerimento nos SASIPCA, utilizando o modelo em anexo, onde fazem uma breve descrição da situação e descrevem as despesas que pretendem que venham a ser apoiadas pelo FE (alimentação, transporte, reprografia e papelaria, saúde, outras).
2. Os estudantes candidatos ao FE devem comprovar que não reúnem por si ou pelo apoio de terceiros as condições económicas necessárias à frequência no ensino superior, anexando ao requerimento o boletim em anexo com a seguinte informação:
a) Composição detalhada do agregado familiar;
b) Comprovativo dos rendimentos auferidos;
c) Descrição dos maiores encargos (habitação, saúde, educação e outros);
3. Devem juntar documentos comprovativos e, no caso de impossibilidade material de prova de rendimentos ou de dificuldades financeiras, poderão ser admitidas declarações de honra, nas quais se responsabilizam pela informação.
4. Os pedidos devem ser enviados para o mail sas@ipca.pt ou entregues pessoalmente nos SASIPCA, dentro do horário de atendimento.
1. A apreciação dos pedidos e emissão de parecer será da responsabilidade das Técnicas dos SASIPCA, que realizam entrevistas com os candidatos de modo a apurar a veracidade das situações e, caso se verifique, solicitam documentos adicionais.
2. Poderá ser solicitado, se necessário, um parecer ao Provedor do Estudante.
3. O reconhecimento de situação de dificuldade e a decisão sobre a concessão de apoios é da competência do Diretor dos SASIPCA.
4. Os candidatos são notificados da decisão através de uma mensagem de correio electrónico.
5. Da decisão pode ser apresentada reclamação.
1. Os apoios serão concedidos na aquisição dos seguintes serviços:
a) Aquisição de refeições (almoço/jantar) na Cantina do IPCA;
b) Aquisição de pequenos-almoços na cafetaria da ESG;
c) Aquisição de títulos de transporte no serviço coletivo de transporte do IPCA ou outro serviço público utilizado;
d) Aquisição de serviços de impressão, reprografia e material escolar no Campus do IPCA;
e) Aquisição de serviços de saúde, nomeadamente, no âmbito dos Protocolos estabelecidos pelo IPCA (Centro de Saúde, Hospitais, Análises Clínicas, etc).
2. Podem ainda ser contempladas outras despesas do estudante, devidamente fundamentadas, que mereçam a aprovação do Diretor dos SASIPCA.
3. Está excluído deste âmbito o apoio para o pagamento de propinas.
*Em casos excecionais, devidamente comprovados de que não há alternativa de transporte público, poderá ser equacionado o apoio ao transporte próprio.
1. Os apoios a conceder serão no montante das despesas identificadas nos pedidos e que mereceram o reconhecimento do Diretor dos SASIPCA.
2. Após notificação da decisão e de acordo com os apoios concedidos, cada estudante será informado por e-mail da forma como se processará o apoio.
Os SASIPCA no final do 1º semestre realizam uma avaliação intermédia com intuito de apurar o aproveitamento escolar relativo ao 1º semestre e verificar possíveis alterações na condição sócio-económica do estudante que leve a um ajuste nos apoios concedidos ou a uma cessação do requerimento.
Requerimento do Fundo de Emergência
Boletim de Candidatura ao Fundo de Emergência
Para informações adicionais, deverão ser contactados os SASIPCA, presencialmente ou através dos contactos telefónicos 253 802 503 no horário de atendimento, e do mail sas@ipca.pt.